Verifique aqui o que fazer caso sua arma tenha sido extraviada, furtada ou roubada:
- Informe imediatamente à Polícia Judiciária (registre Boletim de Ocorrência Policial);
- Informe em até 72h o ocorrido ao SFPC de sua região (e-mail); e
- Envie o processo para o SFPC de sua região (e-mail).
O processo é enviado por e-mail. O interessado deverá preparar o mesmo da seguinte forma:
- Destinatário: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Assunto: Status de arma – JOÃO DA SILVA (nome completo do interessado)
- Anexos: (Anexar todos os documentos listados na tabela abaixo, no formato PDF, em arquivo único)
- Corpo do e-mail: Solicito a mudança de status de arma, conforme documentação anexa. Obs: (escrever observações quanto ao processo, se for o caso).
Os processos serão protocolados na ordem de entrada (data) na CAIXA DE ENTRADA do e-mail.
Nº |
DOCUMENTOS |
OBS |
1 |
Cópia do Boletim de Ocorrência (BO). |
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2 |
Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) original ou cópia (se possuir) |
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3 |
Outros documentos que comprovem a situação |
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4 |
Taxa : não há |
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Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019:
Art. 57. A perda, o furto, o roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, de acessórios e de munições de propriedade de colecionador, atirador desportivo ou caçador deverão ser comunicadas por meio eletrônico ao SisFPC, no prazo de até setenta e duas horas (1), contado da ocorrência do fato.
§1º O proprietário da arma de fogo, acessório ou munição, fica obrigado a comunicar, imediatamente, à polícia judiciária e ao SINARM, o extravio, o furto, o roubo e a recuperação de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
§2º Após a comunicação de que trata o caput, o colecionador, atirador desportivo ou caçador terá o prazo de até dez dias úteis para encaminhar à OM do SisFPC (2) de vinculação a cópia do boletim de ocorrência policial para a atualização da situação do armamento no SIGMA.