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Verifique aqui o que fazer caso sua arma tenha sido extraviada, furtada ou roubada:

  • Informe imediatamente à Polícia Judiciária (registre Boletim de Ocorrência Policial);
  • Informe em até 72h o ocorrido ao SFPC de sua região (e-mail); e
  • Envie o processo para o SFPC de sua região (e-mail).

 

O processo é enviado por e-mail. O interessado deverá preparar o mesmo da seguinte forma:

  • Destinatário: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Assunto: Status de arma – JOÃO DA SILVA (nome completo do interessado)
  • Anexos: (Anexar todos os documentos listados na tabela abaixo, no formato PDF, em arquivo único)
  • Corpo do e-mail: Solicito a mudança de status de arma, conforme documentação anexa. Obs: (escrever observações quanto ao processo, se for o caso).

Os processos serão protocolados na ordem de entrada (data) na CAIXA DE ENTRADA do e-mail.

 

DOCUMENTOS

OBS

1

Cópia do Boletim de Ocorrência (BO).

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2

Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) original ou cópia (se possuir)

-

3

Outros documentos que comprovem a situação

-

4

Taxa : não há

-

 

 

Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019:

Art. 57. A perda, o furto, o roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, de acessórios e de munições de propriedade de colecionador, atirador desportivo ou caçador deverão ser comunicadas por meio eletrônico ao SisFPC, no prazo de até setenta e duas horas (1), contado da ocorrência do fato.

§1º O proprietário da arma de fogo, acessório ou munição, fica obrigado a comunicar, imediatamente, à polícia judiciária e ao SINARM, o extravio, o furto, o roubo e a recuperação de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

§2º Após a comunicação de que trata o caput, o colecionador, atirador desportivo ou caçador terá o prazo de até dez dias úteis para encaminhar à OM do SisFPC (2) de vinculação a cópia do boletim de ocorrência policial para a atualização da situação do armamento no SIGMA.

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