Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados > Uncategorised > Processo de Transferência de Arma de Fogo (Físico - SIGAPCE)
Início do conteúdo da página

Da AgeFPC/4º BE Cmb
Aos Colecionador, Atirador e Caçador – CAC, vinculados a AgeFPC/4ºBE Cmb
Assunto: processo de Transferência de Arma de Fogo (Físico - SIGAPCE)

1. Referente ao assunto acima e para atender ao Decreto nº 11615/23 e Port nº 166/23, esta Agência solicita que seja anexado nos processos de transferência de arma de fogo, a documentação constante do art 61 Port 166/23, no que couber ao processo, conforme art 74 da Port nº 166/23.

a) PORTARIA Nº 166 - COLOG/C EX, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 61. A aquisição de arma de fogo de uso permitido por colecionadores, atiradores
desportivos e caçadores excepcionais, dar-se-á da seguinte forma: …….. apresentação dos seguintes documentos:
a) de identificação pessoal;
b) comprobatório de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por
meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral,
referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos do interessado, observado o §4º do art. 15 do Decreto nº 11.615/2023;
c) comprobatório de ocupação lícita;
d) comprobatório de residência certa referente aos locais de domicílio dos últimos cinco anos do interessado;
e) comprobatório de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, na forma do §5º do art. 15 do Decreto nº 1.615/2023;
f) comprobatório de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
h) declaração de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade;
i) comprobatório de pagamento da taxa de transferência de PCE; e
j) comprobatório das participações em treinamentos e competições para o atirador desportivo

2. Informo que a documentação acima deverá ser anexada ao processo SIGAPCE, a iniciativa de transferência de arma de fogo cabe ao adquirinte, segue os procedimentos abaixo para diferentes tipos de transferência:

a) SINARM PARA SIGMA - CAC (art 76 da Port nº 166/23)
I - requerimento do adquirente ao SisFPC de vinculação (anexo K); e
II - solicitação de cadastro no SIGMA e emissão de CRAF.
a) o requerimento citado no inciso I deve ser instruído com:
1) cópias de identificações do adquirente e do alienante;
2) autorização (anuência) do SINARM para a transferência; e
3) cópia do CRAF da arma objeto de transferência.
b) o pagamento da taxa de aquisição de PCE deverá estar efetivado;
c) a ficha cadastro de arma de fogo no SIGMA deverá estar preenchida (anexo J Port 166/23);

b) SIGMA PARA SINARM - CAC (art 77 da Port nº 166/23)
O proprietário da arma de fogo cadastrada no SIGMA, deverá solicitar a anuência para transferência à OM de vinculação do SisFPC. O requerimento (anexo L Port 166/23)) deve ser acompanhado de cópias da identificação do alienante e do adquirente, além do CRAF da arma.

c) SIGMA PARA SIGMA - CAC (art 78 da Port nº 166/23)
I - requerimento (anexo M Port 166/23) do adquirente ao SisFPC de vinculação;
a) o requerimento deve ser instruído com as taxas de aquisição e apostilamento de PCE, cópias das identificações do adquirente e do alienante, e cópia do CRAF da arma objeto de transferência.

3. Informo que as autorizações para aquisição da arma por transferência será expedida pela OM do SisFPC
com publicação em boletim interno; e após o cadastro no SIGMA, e emitirá o novo CRAF da arma transferida.
4.Esta Agência FPC concede 30 (trinta) dias corridos a contar da disponibilidade (recebimento) da informação acima, caso o interessado não se manifestar sobre as correções apontadas e deixar de atender o solicitado, o processo será indeferido (art 100 da Port nº 166/23) . SOLICITO ACUSAR RECEBIMENTO DESTA MENSAGEM. ATT AgeFPC/4º BE Cmb.

Fim do conteúdo da página